Sigilo bancário e administração tributária: do libertarismo à Constituição de 88
15/03/2016 17:24 183
A Constituição não prevê, de forma expressa, o sigilo bancário como matéria sujeita à reserva de jurisdição. Não se lhe aplica, portanto, uma lógica de princípio absoluto, sobretudo quando em conflito com princípio de igual hierarquia como a transparência fiscal.