Quinta, 05 de dezembro de 2019, 9h25min
Direito do Trânsito, Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Como disse o amigo acima, o RG deve estar legível, porém, pela lei, é direito irrevogável de todos possuir documento. Eu tive minha "vida atrasada" pelo Detran SP e pela CEF. Processei, ganhei as duas, o juiz entendeu que apenas a digital era o suficiente, uma vez que não existe impedimento legal de aceitação de RG (o meu estava velho e partido em dois pois era o antigo plastificado, mas seus dados estavam todos legíveis como consta na constituição). Foram alguns anos de espera, fui obrigado a fazer RG novo, porém, o transtorno que se passa foi a gota d'água no meu caso, mas penso em todas as outras pessoas que sofrem caladas por falta de instrução.