Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
28/06/2014 15:22 10
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.