Quinta, 04 de janeiro de 2018, 8h31min
Direito Militar, Militares (Direito Militar)
Se a filha solteira for maior de 21 anos será filha de qualquer condição que nem você. E perderá que nem você. Deve por certo ter mais de 18 anos. O que quer dizer que se conseguisse revogar o 1,5% e contando que o pai morresse hoje e ela tivesse um pouco mais de 18 anos (se não tivesse nem curadora de seu pai seria) no máximo receberia a pensão por 3 anos..
Quanto à revogação a Administração Militar negará, O que faria com que ela só conseguisse na Justiça. Onde o resultado é incerto. Há poucas decisões judiciais aceitando a revogação da opção pelo desconto.
Então me parece que é muita mão-de-obra e desgaste desnecessário para tão pouco resultado. Contando com eventos incertos como a morte do pai que pode acontecer tanto antes como após ela completar 21 anos. Salvo se for inválida mas aí como ela consegue ser curadora dela.
Fique tranquila quanto a isto. É mais fácil o Temer ou outro Presidente que seja eleito em 2018 acabar com a pensão das filhas de militar de qualquer condição do que ocorrer o que você sugere. Em tal caso se o óbito do pai militar for anterior à mudança legal a filha terá direito adquirido à pensão por morte por toda a vida. E se o militar falecer após a mudança legal as filhas que antes tinham expectativa de direito à pensão deixarão de ter direito à esta. E o que foi descontado em vida do militar (os 1,5%)? Nada de restituição. Enquanto a lei vigorou era devido. Era para ser usado para pagar os benefícios de filhas de militares falecidos.