Terça, 03 de junho de 2014, 10h49min
Direito Previdenciário
Soniaa, Bom Dia!
Primeiramente, precisa observar se esta senhora com 80 anos já era contribuinte anteriormente a Lei 8213/91, pois no nesse caso, segue a tabela do art. 142 da Lei 8213/91, sendo que, hipoteticamente, esta senhora tinha 60 anos de idade em 1994, quando necessitava somente de uns 06 anos de contribuição para solicittar sua aposentadoria por idade.
Caso sua vida profissional se deu apos a Lei 8213/91, realmente necessita no mínimo de 180 meses de contribuições.
Quanto fazer prova de determinado periodo laborado em empresa que não se encontra mais em atividade, sempre oriento os clientes a solicitar o CNIS (que na verdade nunca consta periodos laborados anteriores a 1970), caso não ajude em nada, peço para solicitar o Extrato Analitico do FGTS e por último peço para irem até uns dos postos do Ministério do Trabalho, Procuradoria ou Delegacia do Trabalho, onde com os dados do requerente aparecerá no sistema todas as empresas que o requerente, ora trabalhador, teve vinculo.
Espero ter ajudado e fiquem com Deus.
Att.,
Josué Sulzbach.