Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 15h50min
Direito do Trânsito
Prezados como Consulente, relato e pergunto:
Recebi Notificação de Autuação, tempestivamente ingressei com o Recurso de Defesa Previa, com 4 argumentações para sua ilegalidade, quais sejam; 1 e 2 - desobediencia Ás normas do Contran, 2, 3 - intempestividade no recebimento, com mais de 30 dias do cometimento e 4 - Horário de anotação entre 22 e 06 hs contrariamente à Lei Estadual que manda desligar todos sinais, sem diferenciação, entre 22 e 06 hs.e, ademais em uma estrada ERMA, com individuos perambulando, estando eu cpom muinha familia, multado à 60 KM.
Como já esperado, em tempo recorde FOI INDEFERIDO MEU RECURSO DE DEFESA PRÉVIA, acredito que como sempre, so dizem que o registro está de acordo, nunca analisam as reais argumentações.
Entendo que por decisão até já jurisprudencial, tenho que, OBRIGATORIAMENTE, receber a AUTUAÇÃO EM SÍ, em no máximo 30 dias, não sei se dá decisão da jari ou da publicação do indeferimento, se é que há! Poderia me dar uma luz sobre este assunto, entendo que tal sirvirá para muitos outros,
Agradecendo desde já.
Atenciosamente.