Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 16h26min
Consumidor
Você só seria obrigada a comparecer se constasse do seu contrato com a escola que as demandas seriam resolvidas via arbitragem.
A maior vantagem para você,devedora, é que na justiça arbitral todo o processo seria mantido confidencialmente ao passo que na justiça comum tão logo o processo seja ajuizado já constará de pesquisas de proteção ao crédito.
Se você deve e reconhece que deve não seria melhor buscar um acordo?
E relaxe, se você não tem bens penhoráveis o máximo que pode te acontecer é ter restrição no seu nome. Aqui no Brasil a única dívida que sujeita o devedor à prisão é pensão alimentícia.