Domingo, 02 de abril de 2017, 11h43min
Direito das Coisas, Direito Imobiliário, Condomínios, Incorporações
Vestibularmente, o e-mail é uma correspondência que não é publica, portanto, não deve ser divulgado o seu conteúdo a outras pessoas que não a destinatária. Artigo 21 do Código Civil " A vida privada da pessoa natural é inviolável...." Entre com uma ação de Danos Morais e outra no campo da esfera criminal. Veja pelo Google: "Preservação da imagem e da privacidade no condomínio"
Alguns síndicos administram os prédios com procurações -tipo decreto- É legal mais é imoral, portanto isso causa muitos problemas, vez que muitos cedem procurações sem saber de fato o que acontece no dia a dia do prédio.