Capacidade técnico-operacional na licitação: a ilegalidade da exigência de atestados de experiência
20/10/2019 15:30 0
É ilegal que se exija a comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante por meio de apresentação de atestados de comprovação de experiência anterior. Tal capacidade deve ser comprovada por outros documentos da empresa.