Segunda, 09 de abril de 2018, 9h07min
Direito de Família, Casamento, União estável, Entidades familiares
A resposta vem em tempo caduco, mas para a posteridade, já que essa pergunta aparece nos resultados do Google ao pesquisar sobre o assunto: o maior de 16 anos não precisa de autorização judicial para casar, apenas da outorga (assinatura) dos pais ou responsáveis. Apenas se eles não concordarem, o menor pode buscar o Judiciário para suprir (substituir) a autorização, através de Ação de Suprimento Judicial.