Sexta, 06 de novembro de 2020, 16h48min
Direito do Consumidor, Direito das Coisas, Direito Imobiliário, Práticas abusivas no Direito do Consumidor
HEN_BH foi brilhante na explicação. Infelizmente não vou poder ajudar a Juliana Delgado que foi quem criou a pergunta aqui, mas fica a ajuda para quem necessitar no futuro.
Se vcs se depararem com a negativa da outra parte em fazer um boleto sem adicionar os honorários advocatícios EXTRA JUDICIAIS, aconselho ir a um advogado (ou ir ao juizado especial que não precisa de advogado em causas até 40 salários mínimos) e pedir para entrar com um pedido de pagamento consignado judicial.
Entra com a ação, faz o depósito dos valores que vc entende ser o correto, e o juiz irá intimar a outra parte para levantar os valores sem nenhum custo.
Caso eles ainda sim descordem, vão apresentar contestação.
Se o Juiz declarar que a outra parte tem razão, o autor será intimado para depositar o valor restatante;
Se o Juiz declarar que o autor tem razão, irá declarar que a dívida deverá ser dada como quitada.
E caso a outra parte continuar a fazer cobranças, o autor poderá entrar na justiça pedindo que cesse a cobrança e que eles lhe paguem o valor que está sendo cobrado em dobro.