comentou em Alterações importantes na ação rescisória Quinta, 16 de novembro de 2017, 20h49min Se as provas não foram analisadas, tem-se que verificar se houve erro de fato que determine o ajuizamento de ação rescisória no prazo de 2(dois) anos.
comentou em O contrato de factoring e os crimes de colarinho branco Segunda, 14 de dezembro de 2015, 12h58min A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula - de número 379 - que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês". Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595 , de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483 , relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255 , relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530 , relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.
comentou em O informante Quinta, 08 de outubro de 2015, 10h53min Um abraço ao Romildo e tudo de bom a você e ao pessoal da PRR5, de quem tenho muitas saudades.
comentou em O informante Quinta, 08 de outubro de 2015, 8h11min MEUS CAROS. SE O INFORMANTE ENTENDER QUE A RESPOSTA À PERGUNTA IRÁ LHE TRAZER INCRIMINAÇÃO, PODERÁ SE NEGAR A RESPONDER. QUANTO AO DELATOR, ELE SERÁ OUVIDO EM INTERROGATÓRIO, POR SER PARTE NA CAUSA CRIMINAL, E PODERÁ SER REPERGUNTADO PELA PESSOA A QUEM DELATOU.
comentou em O informante Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h52min Muito obrigado pelas palavras. Tudo de bom e saúde.
comentou em O fim do abono de permanência Sábado, 19 de setembro de 2015, 16h10min O Poder Executivo Federal deve enviar ao Congresso Nacional, pelo que se noticia, um projeto de emenda constitucional envolvendo o fim do beneficio para os servidores públicos federais. Pelo regime federativo, cada Estado-membro e Município podem disciplinar a matéria envolvendo seus respectivos servidores. . Quanto a dúvida se há ou não direito adquirido, poderá o Supremo Tribunal Federal, se a matéria for levada a sua apreciação, entender que não cabe retirar o abono de permanência em serviço dos que estão recebendo em face do principio da irredutibilidade de vencimentos.
comentou em O fim do abono de permanência Terça, 15 de setembro de 2015, 18h03min Caro Saulo. A matéria deve ser objeto de emenda constitucional e é possível que ela tenha efeito retroativo. Vamos aguardar os termos do projeto de emenda constitucional que deverá ser submetido ao Congresso Nacional.
comentou em A NOVA CPMF Domingo, 30 de agosto de 2015, 14h51min Caro Tiago. Bons comentários e boa pergunta. Entendo, modestamente, que todos os poderes da República devem se adequar ao chamado ajuste fiscal, a bem da sociedade brasileira. Tudo de bom.
comentou em Um mar de lama Quarta, 26 de agosto de 2015, 11h49min Caro Fernando Monteiro. Minha opinião, de há muito tempo, é contrária ao quinto constitucional(acesso de estranhos aos quadros do Judiciário de primeira instância aos tribunais). Também considero censurável o acesso de advogados aos tribunais unicamente para conseguir uma boa aposentadoria, ao final de cinco anos. De toda sorte ainda entendo que o Judiciário Eleitoral deve ser rigoroso na análise das condutas de abuso de poder politico e econômico nas campanhas políticas. Tudo de bom.
comentou em As pedaladas fiscais, a cegueira deliberada e o nexo causal Terça, 25 de agosto de 2015, 11h26min Muito obrigado, tudo de bom.