Depósitos Judiciais e o Legislador originário: opção constitucional pelos bancos públicos
19/08/2019 13:46 0
A Constituição estabelece que disponibilidades de caixa da União, dos Estados, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controla serão depositadas nos bancos públicos. Essa disposição não pode ser alterada pelo CNJ