Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça e competência para o julgamento de contravenções penais:
01/02/2004 03:00 2
Como sabido, a Justiça Federal não possui competência para o julgamento de contravenções penais, ainda que cometidas em desfavor de bens ou serviços da União ou de seus entes (autarquias, fundações e empresas públicas federais) [1]. Tal conclusão decorre do…