O advogado público. Sua independência e sua imunidade
01/10/2002 03:00 2
O advogado público deve deter sua convicção e sua discricionariedade.Nas suas manifestações, opiniões e pareceres, não estão subordinados a administração pública. É simplesmente o entendimento, a opinião técnica de quem, debruçado sobre os elementos que se lhe chegam, pronuncia-se dentro…