Lei da Previdência Complementar: dez anos de imprecisões
02/11/2011 16:15 2
A entidade de previdência complementar é pessoa jurídica enquanto o plano de complementação de aposentadoria é mero produto ofertado, sem personalidade jurídica. Nenhum plano de previdência é um patrimônio de afetação porque esta categoria diferenciada só pode existir nos casos claramente apontados pelo legislador.