Uma visão sobre a adoção após a Constituição de 1988
01/04/2005 03:00 1
A adoção, na concepção clássica do direito, "é um instituto jurídico que procura imitar a filiação natural" [1] (Adoptio natura imitatur), ou, nas palavras de Arnoldo Wald, "É um ato jurídico bilateral que gera laços de paternidade e filiação entre…