As decisões do juiz da instrução, após as alegações da art. 406:
01/02/2002 03:00 2
1. PRONÚNCIAPrescreveu o Legislador: "Art. 406. Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, por igual prazo, e em cartório, ao defensor do…