Responsabilidade subsidiária dos entes da administração por débitos trabalhistas.
01/07/2002 03:00 1
O TST vem entendendo que, quando a pessoa jurídica de direito público contrata empresa prestadora de serviços, torna-se subsidiariamente responsável perante os empregados desta, pelos respectivos créditos trabalhistas. Dispunha o Enunciado 331/TST, em sua redação original, que o "inadimplemento das…