Inovações e perspectivas sobre o novo Código Civil.
11/11/2003 03:00 1
I – INTRODUÇÃO É cediço que a obrigação alimentar é divisível, vale dizer, cada devedor responde por sua quota-parte, em contraposição à obrigação solidária, onde cada credor tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Consoante…