Tentativa e crime culposo
09/10/2005 03:00 2
O crime se diz tentado quando o agente não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A vontade do agente era consumar a infração, atingir o bem jurídico protegido na extensão pretendida, todavia, é interrompido, mas não por vontade…