Direção sem habilitação: crime ou infração administrativa?
13/11/2012 17:24 1
O simples fato de dirigir veículo automotor sem habilitação representa apenas infração administrativa. Para configuração do crime previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/1997, é necessário que o guiador do veículo, além da falta de habilitação, revele perigo concreto de dano, pela maneira anormal de dirigir.