Candidaturas itinerantes: direito ou abuso de direito?
11/09/2008 03:00 1
Uma detida interpretação das disposições insculpidas no art. 14, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, autoriza a candidatura em circunscrição eleitoral diversa daquela em que determinado cidadão exerce o primeiro mandato de Prefeito ou de Governador? Em sendo positiva…