Nova Lei nº 13.546/17: direção sob influência do álcool e as qualificadoras preterdolosas
29/12/2017 17:55 1
A nova Lei 13.546/17 criou qualificadoras para os crimes de trânsito previstos nos artigos 302 e 303 da Lei 9503/97 (CTB), quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que alterem sua capacidade psicomotora, estabelecendo as penas de reclusão de 5 a 8 anos no caso de morte, e de reclusão de 2 a 5 no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.