Assédio moral:
19/02/2007 03:00 2
O assédio deve ser combatido por suas conseqüências insidiosas sob todos os aspectos: pessoal (saúde física e mental), social (terror e constrangimento) e econômica (queda de motivação e rendimento do empregado).
19/02/2007 03:00 2
O assédio deve ser combatido por suas conseqüências insidiosas sob todos os aspectos: pessoal (saúde física e mental), social (terror e constrangimento) e econômica (queda de motivação e rendimento do empregado).
13/01/2007 03:00 1
1.Considerações introdutórias.Este artigo visa primordialmente a tratar na novel competência da Justiça do Trabalho, ampliada significativamente pela Emenda Constitucional n. 45/2004, com enfoque no inciso VI, inserido ao art. 114 da Carta Magna. Dentro dessa perspectiva, nossa apreciação recairá, nos…
13/01/2007 03:00 1
A competência material da Justiça do Trabalho para apreciar ações que tratem de reparação por danos morais e materiais não impede a adoção da prescrição civil, aplicável a tais lides.
08/01/2007 03:00 1
Passou quase despercebida a recente edição pelo TST de uma Orientação Jurisprudencial sobre a prescrição do direito à indenização sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, no caso de dispensa imotivada, decorrente dos "expurgos inflacionários".