Prescrição das faltas disciplinares na execução penal
23/08/2013 11:02 5
Se a menor prescrição para um crime é de dois anos, não há motivo razoável para exigir prazo maior em relação aos procedimentos administrativos. Do contrário, o regime de um fato menos danoso (falta disciplinar) será mais rígido que o de um fato mais grave (crime); é a aplicação pura e simples do princípio da proporcionalidade.