Tráfico privilegiado: a hediondez das mulas
22/01/2009 03:00 1
O Presidente da República, por intermédio do Decreto 6.706, de 22.12.2008, concedeu indulto, sob determinadas condições, a condenados pelo crime do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. E agiu corretamente, pois a combinação do art. 33, caput, com o…