Envolver-se em acidente de trânsito grave pode cancelar a habilitação
04/07/2009 03:00 1
O CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97), em vigor desde 22/01/1998, determina em seu art. 160, que o condutor CONDENADO POR DELITO DE TRÂNSITO ou envolvido em ACIDENTE DE TRÂNSITO GRAVE poderá ser submetido a novos exames…