Habeas corpus preventivo contra ameaça de prisão a suposto depositário fiel
01/10/2000 03:00 1
O paciente não guardava bem de terceiro, mas um bem de propriedade sua, cuja posse lhe era assegurada por liminar em ação de reintegração de posse. Tendo sido o processo extinto sem julgamento do mérito, o juiz determinou sua prisão para que fosse coagido a devolver o bem.