A inidoneidade de bens móveis como garantia antecipada de crédito fiscal por tutela cautelar
23/04/2012 17:00 1
Os contribuintes podem manejar ação cautelar para oferecer garantia ao crédito fiscal, anteriormente ao ajuizamento da respectiva execução fiscal. É necessária a análise de idoneidade da garantia oferecida, especialmente sob modalidade distinta de dinheiro ou fiança bancária.