Processo do trabalho e antecipação de tutela de ofício
08/11/2011 17:43 1
Se ao Juiz do Trabalho é autorizado o mais (iniciar de ofício a fase de execução), consequentemente é também autorizado o menos (conceder de ofício a antecipação de tutela).
08/11/2011 17:43 1
Se ao Juiz do Trabalho é autorizado o mais (iniciar de ofício a fase de execução), consequentemente é também autorizado o menos (conceder de ofício a antecipação de tutela).