Inclusão da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável no rol de crimes hediondos
03/09/2014 13:36 4
A inserção do art. 218-B do CP na disciplina dos delitos hediondos veio com mais de 25 anos de atraso. Desde 1988, a Constituição Federal impôs ao legislador infraconstitucional que elaborasse lei para, de maneira austera, punir violações sexuais contra menores.