Novo aviso prévio proporcional na CLT
23/10/2012 12:22 4
O fato de o empregado passar a usufruir aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias não retira o direito de faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração integral a que faz jus, por 7 dias corridos.