Aumento de encargos financeiros nos empregos temporários: decisão do STJ e soluções para o setor
01/10/2014 18:00 5
A base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei nº. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento e não o valor total da nota fiscal, como querem crer os municípios.