Nova modalidade de desapropriação ou espécie de usucapião especial? (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC)
11/10/2011 18:40 1
A figura jurídica insculpida no art. 1.228, §§ 4º e 5º do novo Código Civil é mais um dispositivo sintonizado com o princípio da socialidade, onde a posse assume relevo destacado, como situação fática com carga potestativa formadora de relação sócio-econômica entre um bem da vida e o sujeito de direitos, hábil a produzir efeitos no mundo jurídico.