Liminar suspende CPMF no Estado de São Paulo
01/10/1999 03:00 1
Liminar da juíza Marta Isabel Prado, de São Paulo, em ACP, determinando que as operações financeiras realizadas no Estado fossem isentas da cobrança da CPMF.
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Liminar da juíza Marta Isabel Prado, de São Paulo, em ACP, determinando que as operações financeiras realizadas no Estado fossem isentas da cobrança da CPMF.