A responsabilidade penal da pessoa jurídica à luz da Lei nº 9.605/98
29/05/2011 14:37 1
O Direito Romano negou veementemente a capacidade delitiva de pessoas jurídicas, sob o pálio de que tão-somente o cidadão livre titularizava direitos e obrigações. Apoiando o posicionamento jurídico-romano, Feuerbach negou a possibilidade de um delito corporativo e Savigny concluiu pela…