Discriminação das verbas em acordo trabalhista: liberalidade total?
02/08/2011 16:22 1
Ao proferir a decisão homologatória, o juiz do Trabalho deve discriminar as verbas, adotando a discriminação desejada pelas partes (se compatível com a pretensão inicial e com a ordem pública) ou arbitrando o valor condizente com a lei e com o pleito inicial do reclamante.