Responsabilidade tributária e sucessão de empresas: notificação no caso de cisão
21/12/2012 17:02 1
A notificação da empresa oriunda da cisão parcial deve ser realizada antes de incluí-la em dívida ativa. A notificação, além de configurar garantia fundamental de defesa do contribuinte, é elemento que aperfeiçoa e legitima a pretensão estatal nas esferas do direito material e processual.