Acréscimos e supressões nos contratos administrativos
23/07/2013 19:10 5
A Administração não pode contratar separadamente apenas o acréscimo de produto ou serviço com sobrepreço. Tal prática configura indevido fracionamento do objeto do contrato. Assim, caso a empresa não concorde com a readequação do preço ao valor de mercado, a única opção seria rescindir o contrato e licitar novamente.