Incorporação das normas coletivas ao contrato individual de trabalho
19/03/2013 19:30 1
Os benefícios de acordos e convenções coletivas que, pelo costume e habitualidade, tenham perdurado por vários anos, e que não possuam cláusula expressa de cessação de efeitos, ficam sujeitos ao novo enunciado da súmula nº 277 do TST, incorporando-se ao contrato de trabalho individual dos empregados.