Inversão do ônus da prova: regra de julgamento ou de procedimento?
17/06/2012 13:56 1
Dependendo da análise do magistrado quando à existência dos requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova deve ser uma regra de procedimento, ou seja, o magistrado deve dizer se inverte ou não o ônus da prova ainda na fase de instrução do processo, permitindo às partes o conhecimento prévio de quais são os seus encargos probatórios.