comentou em Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça e o direito de acumulação de aposentadoria e auxílio-acidente no RGPS Terça, 08 de abril de 2014, 14h38min Boa tarde Dr. Oscar, pelo que se extrai temos um marco atual com a súmula 507, ou seja, a cumulação do benefício aposentadoria e auxílio-doença foi vetado. Pergunto, mesmo que o aposentado continue trabalhando e venha sofrer um acidente esse não terá o auxílio-doença por ser aposentado em outra categoria ou a mesma? Att. Caputo. [email protected]
comentou em Cassação de mandatos eletivos sobrepondo o sufrágio universal e a soberania popular Terça, 25 de fevereiro de 2014, 17h43min Milito nesta área e não concordo com a reflexão. A punição do crime se dá após a confirmação do ato ilegal e, a pena, neste caso, perda do mandato está correta. Veja, sou eleito com votos ilegítimos, mesmo com uma pequena parcela, mas a insignificância do crime não retira a minha vontade, que foi alcançar o cargo, e o fiz, ilicitamente, portanto, agirei fora da legalidade do sufrágio, vez que o agente político escolhido pelo voto popular tem que ter a legitimidade e legalidade do eleitor. faltou um o pleito está eivado de vício e a pena deve ser aplicada imediatamente.