Segunda, 08 de janeiro de 2018, 23h39min
Direito Previdenciário
Thayse//
Escolha :
Pode contribuir como CI-Contribuinte Individual (autônoma) sob o Código 1163 11% sobre no mínimo e no máximo de 1 salário-mínimo-nacional.A partir da Competência JAN/18, R$954,00 Após 10 contribuições mensais consecutivas sem atrasos ANTES do bebê nascer, terá direito ao salário-maternidade e na Competência em que o bebê nascer deve parar de contribuir pois estará de Licença Maternidade e das 4 parcelas que o INSS irá lhe pagar, virão descontadas suas contribuições a ele INSS. Aposentadoria, só por idade com um mínimo de 180 contribuições e 60 anos de idade.
Sob o Código 1007, mesma Categoria CI-Contribuinte Individual(autônomo) com 20% sobre um mínimo de R$954,00 a um teto de R$5.635,30 conforme seu rendimento(salário de contribuição) em cada mês de Competência. Também após o bebê nascer deverá parar de contribuir, por estar de Licença Maternidade.
Para contribuir pelo Código 1007, poderá a qualquer tempo,ser exigido pelo INSS, e você estará sujeita a comprovar que exerceu atividade por conta própria, remunerada .Aposentadoria por idade após 180 contribuições e idade mínima de 60 anos. Ou após 30 anos de contribuições independente de idade.
Boa sorte
Armando.