Critérios para a fixação do dano moral coletivo em caso de trabalho degradante e análogo à condição de escravo.
07/07/2010 13:00 1
A proposta desse trabalho é adicionar mais um critério fundamentado na referência analógica do art. 23, incisos I e II, da Lei 8.884/94, a incidir tanto sobre a empresa como sobre os administradores direta ou indiretamente responsáveis pelas práticas violadoras da ordem jurídica.