Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 15h18min
Direito de Família, Divórcio
Vamos lá. Imagino que o seu "comunhão de bens" se refira a "comunhão parcial de bens".
De acordo com o regime da comunhão parcial de bens, vocês devem dividir igualmente os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Assim, sua esposa terá direito a metade do carro e metade da moto.
A traição não muda em nada as regras do regime de bens, nem da parte alimentícia. Você não perderá o direito à sua parte dos bens e nem terá de pagar alimentos a ela por ter a traído. Neste ponto, não há qualquer preocupação.
Agora pontos que podem ser levantados:
- Se você a traiu de forma que a expôs a humilhação, ela pode entrar com ação de indenização por danos morais. Por exemplo, a traiu com alguém do trabalho dela e todo mundo sabia, menos ela. Agora se foi simplesmente uma traição, com uma pessoa aleatória e ela descobriu, então não cabe sequer indenização.
- Você não tem que pagar alimentos a ela por conta da traição, mas, se ela não trabalha, se é você que sustenta a casa, provavelmente o juiz irá determinar a pensão por cerca de 3 a 6 meses, até que ela consiga se inserir novamente no mercado de trabalho. Se ela trabalha, então não há qualquer possibilidade de pensão para ela.
Esperto ter ajudado.