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O pensamento político de John Locke

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1.Introdução:

O objetivo do trabalho é o de proceder a um exame acerca das razões que levaram a concepção política de Estado de John Locke a ser adotada pela burguesia britânica do século XVII, prevalecendo sobre a concepção política de Estado de Thomas Hobbes, rejeitada pela referida burguesia. Tal fato ocorreu quando da encampação do pensamento político lockiano pela classe burguesa inglesa, em 1.688, ano da ocorrência da Revolução Gloriosa, mediante a qual a burguesia britânica assumiu o poder de estado na Inglaterra. Para tal, será feita uma análise comparativa entre os principais aspectos do pensamento político dos dois teóricos ingleses.

Primeiramente, tentar-se-á caracterizar o pensamento político de Hobbes, abordando-se o contexto histórico no qual o referido pensamento foi formulado, o conceito hobbesiano de estado de natureza, de contrato social, de direito de propriedade, além de uma análise sobre a questão da sociedade civil e do Estado absoluto em Hobbes.

Posteriormente, analisar-se-á a situação histórica da Inglaterra quando da formulação do pensamento político de John Locke, seu conceito de estado de natureza, de direito de propriedade, a motivação e natureza do contrato social em Locke, e, finalmente, um exme sobre suas concepções de sociedade civil e Estado.

Após isso, será feito o cotejamento entre os aspectos acima referidos das visões de Hobbes e Locke, apontando-se os motivos pelos quais a segunda prevaleceu sobre a primeira, por intermédio da análise das características políticas e econômicas do período histórico em questão na Inglaterra, marcado, sobretudo, pela vitória das forças parlamentares sobre o absolutismo monárquico na guerra civil ocorrida entre 1.640 – 1.649, que culminou com a implantação da República na Inglaterra, do Protetorado de Oliver Cromwell (1.649 – 1.658), no plano político, e pela emergência do capitalismo, no plano econômico.

Finalmente, na conclusão, será feito um sumário das razões pelas quais a concepção política de Locke prevaleceu sobre a de Hobbes, à luz das motivações político – econômicas da época.


2.Aspectos do pensamento político de Thomas Hobbes:

O estudo acerca dos aspectos do pensamento político de Hobbes será dividido em cinco itens, quais sejam: análise do contexto histórico, do conceito de estado de natureza, de direito de propriedade, da noção de contrato social, da questão da sociedade civil e do Estado absoluto em Hobbes.

2.1.O contexto histórico:

Thomas Hobbes escreveu sua principal obra, " Leviatã, ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil", em 1.651, época em que o Lorde – Protetor Oliver Cromwell se encontrava no poder na Inglaterra. Esse período caracterizou-se pelo confronto entre a Coroa Britânica , representada pela Dinastia Stuart, e o Parlamento, no qual tinham assento representantes da incipiente e ascendente burguesia inglesa da época, partidária do liberalismo. Segundo Weffort (1.991:82), "esse conflito assumiu também conotações religiosas e se mesclou com as lutas sectárias entre católicos anglicanos, presbiterianos e puritanos. Finalmente a crise político – religiosa foi agravada pela rivalidade econômica entre os beneficiários dos privilégios e monopólios mercantilistas concedidos pelo Estado e os setores que advogavam a liberdade de comércio e produção". Com isso, concluímos que a conjuntura histórica na qual Hobbes escreveu o Leviatã tinha elementos de natureza política (disputa entre o Rei e o Parlamento pelo exercício do poder político de fato), de natureza religiosa, e de natureza econômica (antagonismo entre beneficiários do protecionismo estatal e defensores do livre – comércio). Em suma, o período no qual Hobbes escreveu o "Leviatã" caracterizou-se por extrema instabilidade política na Inglaterra.

A fase acima referida foi marcada pelo confronto entre o Rei Carlos I e o Parlamento, que fez com que a Inglaterra atravessasse uma guerra civil no período entre 1.640 e 1.649, quando as forças do Parlamento venceram. Foi a chamada Revolução Puritana, que culminou com a decapitação do Rei e com a implantação da República na Inglaterra, segundo nos informa Weffort (1.991:81). De acordo, ainda, com o mesmo autor, foi após a instituição da ditadura (Protetorado) de Cromwell, que Hobbes, exilado na França, publicou, em 1.651, o "Leviatã", no qual o pensador político inglês faz " uma apologia do Estado todo – poderoso que, monopolizando a força concentrada da comunidade, torna – se o fiador da vida, da paz e da segurança dos súditos" (Weffort, 1.991:82).

2.2.O conceito de estado de natureza:

Para Hobbes, o estado de natureza é um estado de guerra generalizada. Segundo Magalhães (2.001:57), trata-se de " uma condição histórica em que não há poder comum para controlar os indivíduos, nem lei nem a coação da lei."

Com o objetivo de caracterizar o significado, para Hobbes, o estado de natureza, transcreverei trechos do " Leviatã ", de modo a justificar a assertiva inicial, segundo a qual o referido estado é marcado pela guerra generalizada, gerando a necessidade da existência de um Estado forte e coercitivo, para controlar e frear os instintos humanos.

Uma caracterização precisa do que é o estado de natureza para Hobbes , está contida nos trechos a seguir, que fazem parte do capítulo XIII do "Leviatã" : "A natureza fez os homens tão iguais , quanto às faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isso em conjunto, a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele.

(...) . Da igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa , ao mesmo tempo ao mesmo tempo que ela é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e apenas seu deleite) esforçam – se por se destruir ou subjulgar um ao outro. (...) . E disto segue que, quando um invasor nada mais tem a recear do que o poder de um único homem, se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto do seu trabalho, mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros.

E contra esta desconfiança de uns com relação aos outros , nenhuma maneira de se garantir é tão razoável como a antecipação; isto é , pela força ou pela astúcia, subjulgar as pessoas de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para chegar ao momento em que não veja qualquer outro poder suficiente grande para ameaçá-lo " (Hobbes, 1.974:78,79).

Analisando este trecho, Weffort (1.991:55), nos informa que, para Hobbes, os homens são, naturalmente, iguais o bastante uns aos outros de tal forma que muito dificilmente algum poderá triunfar de maneira total sobre o outro. Dado que nenhum homem consegue saber o que o outro deseja ou vai fazer , a atitude mais razoável para cada um é atacar o outro, ou para vencê-lo ou simplesmente para evitar um provável ataque. Dessa forma , a guerra se generaliza entre os homens. Segundo o mesmo autor, é por isso que existe a necessidade de um Estado forte controlando e reprimindo os homens, o "Leviatã".

Um trecho do "Leviatã " que corrobora a argumentação acima exposta é o aseguir transcrito: " Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e numa guerra que é de todos os homens contra todos os homens" (Hobbes, 1.974, 79).

Segundo Magalhães (2.001:57) "há uma tensão entre preservar a liberdade vantajosa no estado de natureza e o medo da violência e da guerra, que, logicamente esse estado de liberdade absoluta e completa igualdade produz. Ocorre, portanto, que o estado de natureza é um estado de guerra efetiva, constante, em que cada homem é lobo do próprio homem, e onde todos estão em guerra contra todos".

Para finalizar a caracterização do estado de natureza em Hobbes, transcreverei mais um trecho do "Leviatã": " Desta guerras de todos os homens contra todos os homens também isto é conseqüência: que nada pode ser imposto. As noções de bem e de mal, de justiça e injustiça, não podem aí ter lugar. Onde não há um poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. Na guerra, a força e a fraude são duas virtudes cardeais. A justiça e a injustiça fazem parte das faculdades do corpo ou do espírito. Se assim fossem, poderiam existir num homem que estivesse sozinho no mundo, do mesmo modo que seus sentidos e paixões. São qualidades que pertencem aos homens em sociedade, não na solidão. Outra conseqüência da mesma condição é que não há propriedade, nem domínio, nem distinção entre o meu e o teu: Só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo. É pois esta a miserável condição em que o homem realmente se encontra, por obra da simples natureza" (Hobbes,1.974:81).

Além disso, outro trecho importante para explicar o conceito de estado de natureza em Hobbes é aquele em que ele nos informa de que no referido estado o homem tem direito a tudo, é o seguinte: " O direito de natureza, a que os autores chamam geralmente jus naturale , é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser , para preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim" (Hobbes, 1.974:82).

2.3– O conceito de direito de propriedade:

O direito de propriedade, para Hobbes, deve ser algo totalmente controlado por parte do Estado, do soberano, que deveria distribuí-lo ao seu arbítrio. Weffort nos informa que " Hobbes reconhece o fim das velhas limitações feudais ao direito de propriedade – e nisso ele está de acordo com as classes burguesas, empenhadas em acabar com o direito das classes populares à terra comunal ou privada – mas, ao mesmo tempo, estabelece um limite muito forte à pretensão burguesa de autonomia: todas as terras e bens estão controlados pelo soberano" (Weffort, 1.991: 72,73).

Para confirmar o acima exposto, serão transcritos alguns trechos do capítulo XXIV do "Leviatã", "Da nutrição e procriação de um Estado": " A distribuição dos materiais dessa nutrição é a constituição do meu, do teu, e do seu. Isto é, numa palavra, da propriedade. Porque onde não há estado, conforme já se mostrou, há uma guerra perpétua de cada homem contra seu vizinho, na qual portanto cada coisa é de quem a apanha e conserva pela força, o que não é propriedade nem comunidade, mas incerteza. (...). Visto portanto que a introdução da propriedade é um efeito do Estado, que nada pode fazer a não ser por intermédio da pessoa que o representa, ela só pode ser um ato do soberano, e consiste em leis que só podem ser feitas por quem tiver o poder soberano. (...). Nesta distribuição, a primeira lei diz respeito à distribuição da própria terra, da qual o soberano atribui a todos os homens uma porção conforme o que ele, e não conforme o qualquer súdito, ou qualquer súdito, ou qualquer número deles, considerar compatível com a eqüidade e o bem comum. (...). De onde podemos concluir que a propriedade que um súdito tem em suas terras consiste no direito de excluir todos os outros súditos do uso de suas terras, mas não de excluir o soberano, quer este seja uma assembléia ou um monarca" (Hobbes, 1.974:154,155).

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Em suma, para Hobbes, segundo Weffort, " a propriedade inexiste no estado de natureza , e foi instituída pelo Estado – Leviatã após a formação da sociedade civil. Assim como a criou, o Estado também pode suprimir a propriedade dos súditos" (Weffort, 1.991:85).

2.4 – O conceito de contrato social:

A questão do estabelecimento do contrato social em Hobbesestá estritamente ligada à resolução da guerra generalizada, fruto da desconfiança, característica do estado de natureza. Como proporcionar a pacificação da convivência humana? Hobbes, no capítulo XIV do "Leviatã", nos informa acerca do fundamento jurídico do pacto social : " Que um homem concorde , quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito sobre todas as coisas, contentando – se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo. Porque enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo quanto queira, todos os homens se encontrarão numa condição de guerra generalizada" (Hobbes, 1.974: 83).

Por intermédio dessa abdicação, por parte do homem, ao direito a todas as coisas, e com a anuência , por parte desse mesmo homem, em possuir, em relação a seus semelhantes, a mesma liberdade os mesmos direitos que estes têm em relação ao primeiro, ocorre uma equalização de liberdades e direitosde todos os indivíduos da sociedade , processo esse consensual e espontâneo. Tal fato viabiliza a convivência pacífica entre os homens. Interessante é que Hobbes fundamenta em termos religiosos a sua concepção de contrato social: " é esta a Lei do Evangelho: Faz aos outros o que querem que façam a ti" (Ibidem:83).

Entretanto, segundo Weffort (1.991:61) , " não basta o fundamento jurídico. É preciso que haja um Estado dotado de espaad, armado , para forçar os homens ao respeito". Ou seja, em outras palavras, se não houver um Estado todo – poderoso, coercitivo, que inspire temor aos homens, a base jurídica do contrato social hobbesiano, qual seja, a abdicação, por parte dos homens, de seu direito a todas as coisas, característico do estado de natureza, por um direito e liberdade limitados , equivalente ao de cada um de seus semelhantes, não será concretizada, o pacto social não será efetivado, e a humanidade continuará a viver sob um estado de guerra permanente. Entretanto, a análise do Estado hobbesiano será feita posteriormente.

Retornando à questão do contrato em Hobbes, serão transcritos alguns trechos do "Leviatã", julgados relevantes: " Quando alguém transfere seu direito, ou a ele renuncia, fá – lo em consideração a outro direito que reciprocamente lhe foi transferido, ou a qualquer outro bem que daí espera . Pois é ato voluntário, e o objetivo de todos os atos voluntários dos homens é algum bem para si mesmos. (...). A transferência mútua de direitos é aquilo a que se chama contrato. (...). Por outro lado, um dos contratantes pode entregar a coisa contratada por seu lado, permitindo que o outro cumpra a sua parte num momento posterior determinado, confiando nele até lá. Nesse caso, da sua parte o contrato se chama pacto ou convenção" (Ibidem:84). Estas são considerações acerca do que Hobbes considera que seja a definição de contrato latu – sensu, em sentido abrangente.

Relativamente à necessidade de existência de um Estado forte, poderoso, coercitivo, com poder absoluto, para assegurar o cumprimento do pacto, assim se pronuncia Hobbes no capítulo XIV do "Leviatã" : " Quando se faz um pacto em que ninguém cumpre imediatamente sua parte, e uns confiam nos outros, na condição de simples natureza (que é uma condição de guerra de todos os homens contra todos os homens), a menor suspeita razoável torna nulo este pacto. Mas se houver um poder comum situado acima dos contratantes, com direito e força suficiente para impor seu cumprimento, ele não é nulo. Pois aquele que cumpre primeiro não tem qualquer garantia de que o outro também cumprirá depois, porque os vínculos das palavras são demasiado fracos para refrear a ambição, a avareza, a cólera e outras paixões do homem , se não houver o medo de algum poder coercitivo,..., um Estado civil" (Ibidem:86).

Para finalizar esta seção sobre o contrato social hobbesiano, convém salientar que, para a montagem do Estado coercitivo e com poderes absolutos acima referido, "Hobbes concebe um contrato diferente, sui generis. Observamos que o soberano não assina o contrato - este é firmado apenas pelos que vão se tornar súditos, não pelo beneficiário. Por uma razão simples: no momento do contrato não existe ainda soberano, que só surge devido ao contrato. Disso resulta que ele se conserva fora dos compromissos e isento de qualquer obrigação" (Weffort,1.991:63). Isto significa que, pelo fato de o soberano não estar constituído quando da celebração do contrato social, ele não é uma das partes contratantes, e com isso, passa a ter a neutralidade e a impessoalidade necessárias a atender à principal finalidade do contrato, que é fazer a transição do Estado de natureza para o civil, fazendo cessar a guerra generalizada de todos contra todos, característica do primeiro.

2.5 – A noção de sociedade civil e a necessidade de um Estado com poder absoluto:

Estes dois tópicos foram agrupados em um mesmo item porque, segundo Weffort (1.991,62), Hobbes " monta um Estado que é condição para existir a própria sociedade. A sociedade nasce com o Estado". Isto significa que a sociedade civil passa a existir após a celebração do contrato social, simultaneamente à constituição do Estado coercitivo por ele gerado, e representa a evolução de uma comunidade humana que se encontrava em estado de natureza, em conflito permanente e generalizado, para um agrupamento humano no qual o conflito é mediado e controlado mediante a tutela do Estado.

Quanto ao Estado hobbesiano propriamente dito, sua viabilização somente será possível, segundo Hobbes nos informa no capítulo XVIII do "Leviatã", " Das causas, geração e definição de um Estado", caso se resolva" conferir toda sua força e poder a um homem ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades , por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembléia de homens como representantes de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que representa sua pessoa praticar. Em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande "Leviatã" , ou antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Mortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o temor assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.

Àquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos" (Hobbes, 1.974:109,110). Desta forma, Hobbes concebe o Estado todo – poderoso que vai regular e tutelar a convivência humana.

A respeito do assunto, é interessante salientar a novidade introduzida por Hobbes na modalidade de contrato social de cuja celebração é proveniente o Estado acima descrito. Segundo Weffort (1.991:62,63) "Na tradição contratualista, às vezes se distingue o contrato de associação (pelo qual se forma a sociedade) do contrato de submissão (que institui um poder político, um governo, e é firmado entre a "sociedade" e o príncipe). A inovação de Hobbes está em fundir os dois num só. Não existe primeiro a sociedade e depois o poder (" o Estado"). Porque , se há governo, é justamente para que os homens possam viver em paz: sem governo, já vimos, nós nos matamos uns aos outros. Por issoo poder do governante tem que serv ilimitado. (...). Não há alternativa: ou o poder é absoluto, ou continuamos numa condição de guerra, entre poderes que se enfrentam".

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Sobre o autor
Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga

Economista graduado na UFRJ. Especialista em "Direito do Trabalho e Crise Econômica" pela Universidade Castilla La Mancha, Toledo, Espanha. Especialista em Administração Pública (CIPAD) pela FGV. Mestre em Ciência Política pela UnB. Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Atua na área de empresas estatais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVERGA, Carlos Frederico Rubino Polari. O pensamento político de John Locke. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2852, 23 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18963. Acesso em: 28 mar. 2024.

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