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A apologia ao uso da maconha com a logomarca da Prefeitura do Rio de Janeiro

27/05/2012 às 18:23
Leia nesta página:

É por demais sabido que a maconha, tal e qual o álcool, são comprovadamente portas abertas ao consumo de drogas mais pesadas. É incrível que a orientação e o incentivo para a prática criminosa parta de um órgão que trata de saúde mental.

Como se não bastassem os tumultos causados com a realização das chamadas ‘Marchas da Maconha’, um blog da Coordenação de Saúde Mental, programa da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio, recomenda -é inacreditável a tamanha desfaçatez- e orienta usuários de maconha ao plantio da erva para consumo próprio, além de orientar também a frequência ao culto da seita do Santo Daime, como formas de redução de danos à saúde, tudo isso com a logomarca da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, conforme matéria de destaque do Jornal ‘O DIA’/RJ, de sábado, 12/05/12.

Ou seja, apologia explícita e oficializada ao uso de droga ilícita, crime previsto no artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11343./06, a Lei Antidrogas, em pleno vigor em território nacional. ("CONSTITUI CRIME INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGAS"), lembrando que o uso e o plantio da cannabis e outras formas também são proibidos pela citada lei.

Inacreditável e inadmissível tal prática permissa, via Internet, arquitetada através de um órgão oficial da prefeitura municipal, num total desrespeito à lei e à ordem.Uma grave e perigosa ameaça à sadia juventude, cuja prevenção ao não uso de drogas é a estratégia recomendável, não a permissividade e o incentivo ao uso. Será que a Secretaria Municipal de Educação também segue, oficialmente, tais orientações ("pedagógicas") e recomendam para alunos da rede de ensino, envolvendo crianças e adolescentes. É preciso apurar. O que realmente estará por trás disso?

É por demais sabido, inclusive, que a maconha, tal e qual o álcool, são comprovadamente portas abertas ao consumo de drogas mais pesadas. O incrível é que a orientação e o incentivo para a prática criminosa parte de um órgão que trata de saúde mental. Um recente estudo, elaborado pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), concluiu que o hábito de fumar maconha, mesmo em pouca quantidade, PODE DANIFICAR A MEMÓRIA. Quando o uso é crônico e se inicia antes dos 15 anos de idade, o risco é ainda maior, devido ao efeito tóxico e cumulativo do tetrahidrocanabinol (hoje mais potente pelas mutações genéticas), no desempenho cerebral, afirma a pesquisa.

Um outro estudo, coordenado pelo médico Killian A, Welch, da Universidade de Edimburgo, observou os efeitos do uso da maconha e sua relação com a esquizofrenia onde foram estudadas as mudanças estruturais no tálamo e na amígdala-hipocampo ao longo do tempo, em 57 pessoas, com idade entre 16 e 25 anos que estavam bem, passando por uma avaliação completa, incluindo um exame deressonância magnética. Dois anos mais tarde, cada um deles retornou para outra ressonância magnética e responderam a perguntas sobre o uso de drogas ilícitas, inclusive a maconha, bem como seu uso de álcool e tabaco no período entre os exames. Dos 57 participantes, 25 tinham usado maconha entre as duas avaliações.

Conclusão da pesquisa:

“Os pesquisadores descobriram que os participantes que tinham usado maconha mostraram redução do seu volume talâmico que foi significativo no lado esquerdo do tálamo (F = 4,47, P = 0,04), e altamente significativos à direita (F = 7,66; P = 0,008). No entanto não se observou nenhuma perda de volume do tálamo naqueles que não fizeram uso demaconha durante o período de 2 anos.”

Em entrevista ao site Medscape Medical News, afirmou o autor da pesquisa , dr. Kilian Welch: “Já é aceito pela maioria dos psiquiatras que fumar maconha AUMENTA O RISCO DE PSICOSE no indivíduo, e mais especificamente a esquizofrenia. Este é o primeiro estudo longitudinal a mostrar que o consumo de cannabis por indivíduos com riscoaumentado de esquizofrenia resulta em desenvolvimento cerebral de maneira diferente daquela como se desenvolve se não usar a droga,” observou o Dr.Welch.

Nesse contexto de apologia oficializada ao uso de drogas, questiona-se ainda a recomendação da página em questão para frequência aos cultos da seita Santo Daime, lembrando que um dos frequentadores, o jovem Kadu, com 24 anos à época, sob o efeito de maconha, conforme comprovado em exame toxicológico, matou, em São Paulo, no ano de 2010, o criador da citada seita, o cartunista Glauco Vilas Boas e o filho deste. Kadu fumava maconha desde os 15 anos de idade, tendo o uso contínuo da droga acelerado seu processo de esquizofrenia, segundo relato do próprio pai.

Aqui vale ressaltar o importante depoimento do presidente da Associação dos Dependentes Químicos em Recuperação, ao jornal ‘O DIA’, não poupando críticas ao conteúdo do blog, que estampava o conteúdo do livro “Drogas: Clinica e Cultura/Toxicomanias, Incidências Clínicas e Antropológicas”, e recomendado pela Coordenação de Saúde Mental, programa da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil: “O que está por trás disso é uma política nefasta de legalização das drogas. Defendemos ajuda para quem, por algum motivo, acreditou que seria bom usar drogas, e teve suas vidas e de suas famílias destruídas, mas agora quer recomeçar tudo sem usar drogas”, afirmou.

O blog em referência, às 22h da sexta-feira 11/5, depois de questionamentos feitos pelo Jornal ‘O DIA’, com 105 mil visitações, tirou o conteúdo do livro do ar, onde num trecho (pasmem) afirmava: “Permitindo ao usuário produzir a droga que consome, estaria contribuindo com sua saúde”. Acho que tal permissividade estaria em verdade contribuindo ainda mais para a desgraça e o desrespeito familiar, onde filhos drogados cultivariam a maconha em suas residências para depois fazerem uso da droga e permanecerem em estado letárgico, amotivados para a vida saudável. Alguns viram, em realidade, ‘trapos humanos’ pelo uso e dependência de drogas e destroem famílias inteiras.

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Absurdo e ousadia com todas as letras. Espera-se agora que a Polícia Civil e o Ministério Público apurem a infringência à Lei Antidrogas e possivelmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, observado o explícito incentivo ao uso de droga ilícita.

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Sobre o autor
Milton Corrêa da Costa

Tenente-coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Milton Corrêa. A apologia ao uso da maconha com a logomarca da Prefeitura do Rio de Janeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3252, 27 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21852. Acesso em: 28 mar. 2024.

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