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Projeto de lei sobre mineração: análise crítica

18/10/2013 às 10:10
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Mais importante do que mudar radicalmente a legislação, ou extinguir o atual DNPM, substituindo-o pela nova Agência Nacional de Mineração, é dotar a autarquia de condições dignas de atuar.

No último dia 18 de junho, a Presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei do Novo Marco Legal da Mineração no Brasil. Ao contrário do que foi divulgado pelo Governo no lançamento do texto, o projeto de lei passou anos envolto em mistério e expectativa, e acabou sendo lançado sem que fossem promovidas as devidas discussões envolvendo os diversos atores do setor minerário.

A proposta de nova legislação traz alterações substanciais para um dos setores mais importantes da economia sob a bandeira de elevação de investimentos e estímulo da competitividade. Contudo, muitas dúvidas pairam sobre a capacidade do novo marco atingir essas suas metas.

Algumas das principais mudanças vão pesar no bolso das empresas mineradoras. Os empresários devem se preparar para gastar mais se quiserem operar. A nova lei aumenta a Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração, para 4% do faturamento bruto. O Governo espera, com isso, dobrar a receita.

Outra novidade de eficácia duvidosa é a exigência que será feita nos contratos de utilização de conteúdo local, ou seja, a utilização de bens e produtos nacionais pelas empresas mineradoras. Apesar de, aparentemente, ser uma medida que alguns podem considerar boa para a indústria nacional, devido ao seu caráter protecionista, a história já mostrou que ela acaba sendo deletéria. Esse tipo de reserva de mercado já provocou anos de atraso em alguns setores. Tal exigência contida no projeto de lei pode gerar um aumento no custo, pois as empresas serão obrigadas a contratar produtos e serviços nacionais, mesmo que existam equipamentos melhores e mais baratos no exterior.

Mas o ponto mais polêmico do Novo Marco Legal da Mineração é, sem dúvida, o fim do sistema da prioridade e a adoção do sistema de licitação ou chamada pública para que as empresas obtenham o direito de explorar recursos minerais. A concessão para os vencedores dos certames será através de contrato e não mais através de um título autorizativo.

O Governo justifica tal medida alegando maior competitividade para o setor. Entretanto, esse sistema pode desestimular investimentos. Pelo novo sistema, para que o minerador tenha acesso às substâncias minerais, deverá participar de licitações ou chamadas públicas propostas pelo governo ou ele mesmo provoca a abertura do certame para as áreas de seu interesse. Nesse modelo, cabem as perguntas: quem vai querer investir seus recursos em pesquisa primária para descobrir uma boa ocorrência mineral, se pode perder aquela área numa disputa? Como o Governo vai leiloar uma área sem saber o que realmente existe nela? Como a empresa vai fazer uma proposta para uma licitação, sem ter informações da área? Sabe-se que a pesquisa geológica detalhada no Brasil ainda é muito deficiente.

A verdade é que a nova lei pretende aumentar a discricionariedade e o controle do Governo sobre o setor, aumentando os custos para as empresas e trazendo insegurança jurídica, o que logicamente desestimula investimentos. E, como bem se sabe, sempre que a mão pesada do Estado recai com mais força sobre um determinado setor da economia, ocorre a fuga dos investimentos e gera mais burocracia e corrupção.

Concretamente, o setor mineral não precisava de uma mudança tão drástica. Algumas vozes do Governo disseram que a legislação ainda em vigor é ultrapassada, pois é da década de 60, o que  não pode ser levado a sério. A idade de uma lei não é parâmetro para se dizer que ela está ultrapassada. Segundo dados do próprio DNPM, a produção mineral do Brasil cresceu 550% na última década, amparada na legislação em vigor. Além disso, não se tem notícia de que alguma empresa estrangeira tenha deixado de investir no Brasil por conta da legislação atual. Muitas deixaram, é verdade, mas por conta da péssima infraestrutura, da burocracia e da corrupção.

Mais importante do que mudar radicalmente a legislação, ou extinguir o atual DNPM, substituindo-o pela nova Agência Nacional de Mineração, é dotar a autarquia de condições dignas de atuar e de aplicar a legislação, pois falta pessoal, faltam veículos e outros equipamentos, bem como faltam recursos financeiros para uma boa gestão. Conseguir tirar uma simples cópia de documento é uma tarefa que pode demandar semanas...

Na apresentação do projeto da nova lei da mineração, a Presidente anunciou que não haverá alteração do orçamento para transformação do DNPM na Agência Nacional de Mineração. Ou seja, praticamente haverá apenas uma mudança formal, alterando-se o nome e o regime, sem melhorar as condições de trabalho da autarquia. Nenhuma legislação, por melhor que seja, será capaz de dar o impulso pretendido pelo Governo ao setor.  

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Sobre o autor
Ricardo Bastos

Advogado do escritório em Salvador especialista em direito minerário, o FONSECA LIMA & BASTOS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BASTOS, Ricardo. Projeto de lei sobre mineração: análise crítica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3761, 18 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25537. Acesso em: 28 mar. 2024.

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