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Vítimas do Estado Penal

14/01/2014 às 14:15
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Virou senso comum, mas não dá para não dizer que o direito e o Judiciário (com exceções) são muito ruins no país.

Virou senso comum, mas não dá para não dizer que o direito e o Judiciário (com exceções) são muito ruins no país. No nosso atual estágio de Estado Penal, o direito permite que se prenda quem não deve ou não precisa – em hipótese – e solta ou alivia a condição dos que precisam sair do convívio social. Presos de altíssima periculosidade são mantidos juntos ao que precisam de educação e de uma chance para não se enraizar no mundo do crime.

O Estado Penal brasileiro estipulou que a probabilidade de um negro ser morto é duas vezes e meia maior do que se for branco. Esse mesmo Estado Penal, não faz muito tempo, aplicava-se ao cumprimento do “crime de vadiagem”. Ora, quem era (e é) vadio se o trabalho era (e é) luxo, em um país saído da escravidão apenas oficialmente, cheio de analfabetos e dominado por oligarquias e patronatos políticos de senhores de latifúndios urbanos e rurais?

O que ocorre no sistema prisional do Maranhão não é apenas uma miniatura do que ocorre nos presídios brasileiros; é um reflexo da constituição social que se alimenta diariamente da carne dos fracos e dos mortos pela injustiça. A sociedade brasileira é carnívora, autofágica. Pratica-se a antropofagia todo dia, dentro e fora dos tribunais, no Mundo do Trabalho, na educação e na saúde negadas pelos vampiros e sanguessugas do dinheiro público, e nas masmorras do desprezo humano:

O juiz Douglas Martins, diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse nesta quarta-feira (25) que a violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, é uma espécie de “pena de morte” imposta por líderes de facções a presos de baixa periculosidade, condenados por crimes simples e a penas leves [...] As vítimas não teriam conseguido, através de seus familiares, levar para dentro da cadeia nos dias de visita chips de celular, armas, drogas ou deixaram de cumprir acordos impostos pelos mais fortes. O resultado da inspeção ordenada pelo CNJ, segundo ele, não aponta indícios de guerra entre facções e nem acerto de contas entre detentos na motivação dos oito assassinatos ocorridos na última semana. Este ano já foram mortos 59 detentos em Pedrinhas [...] “As mortes ocorreram nos dias de visita e as vítimas são detentos sem qualquer poder no sistema”, diz o juiz. Martins lembra que desde outubro deste ano as facções em guerra no complexo foram separadas e nenhuma invadiu mais o espaço da outra, o que praticamente elimina a hipótese de conflito interno[1].

O sistema prisional é uma cópia aprimorada da sociedade brasileira: no cárcere, o PCC (crime organizado) aplica um código escrito em razão do Estado Democrático de Direito e a democracia nacional é uma piada sem graça; os crimes de estelionato são os mais valorizados, tanto lá quanto cá; aplicam-se, igualmente, os tribunais de exceção: lá com a pena de morte, aqui, condenando-se por furto de chocolate e creme dental. Mas, em qualquer lugar, sem boas relações com o poder, o sujeito é vítima fatal.

O governo e suas autoridades fecham os olhos para a limpeza criminosa que ocorre no sistema prisional. É evidente que deveria haver uma intervenção federal no Estado do Maranhão e só não vai acontecer por duas razões simples: a oligarquia Sarney é aliada e porque o custo de administrar um Estado falido é imenso, principalmente em ano eleitoral.

Até lá, vamos enterrar a vergonha.


Nota

[1] http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/ma/2013-12-26/matanca-em-pedrinhas-e-pena-de-morte-por-exigencias-nao-cumpridas-diz-juiz.html.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Vítimas do Estado Penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3849, 14 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26394. Acesso em: 29 mar. 2024.

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